Guia completo do FGTS: Saiba tudo sobre a Certidão, Antecipação, Saque aniversário e muito mais - QG do Celular
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Guia completo do FGTS: Saiba tudo sobre a Certidão, Antecipação, Saque aniversário e muito mais

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um benefício trabalhista que serve como uma espécie de poupança forçada para o empregado, oferecendo uma segurança financeira em várias situações.

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No entanto, em certos momentos, pode surgir a necessidade ou o desejo de adiantar o saque do FGTS.

Seja por necessidades financeiras imediatas ou para investir em projetos pessoais, a possibilidade de adiantamento do FGTS pode ser um recurso valioso. Confira abaixo os melhores apps para fazer o saque do FGTS:

 

Perguntas e Respostas sobre o FGTS

Quem tem direito ao FGTS?

Todos os trabalhadores regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), incluindo trabalhadores rurais, temporários, avulsos, safreiros (trabalhadores que colhem safra) e atletas profissionais. Servidores públicos e trabalhadores autônomos não têm direito ao FGTS, a menos que haja previsão legal específica.

Como funciona o emprestimo com FGTS?

Atualmente várias instituições financeiras e bancos disponibilizaram a opção de você fazer um emprestimo caso tenha optado pelo saque aniversário do FGTS. É uma forma de você utilizar o seu FGTS para pagar as mensalidades do dinheiro que pegou emprestado.

A parte boa é que em muitas instituições você nem sequer precisa ter conta para solicitar o emprestimo.

Como funciona o adiantamento do fgts?

O adiantamento do FGTS, conhecido como Saque-Aniversário, é uma modalidade que permite ao trabalhador acessar parte do saldo de sua conta do FGTS uma vez por ano, no mês do seu aniversário.

O que é o saque-aniversário do FGTS?

O saque-aniversário é uma modalidade de saque que permite ao trabalhador retirar uma parte do saldo do FGTS anualmente, no mês de seu aniversário. Ao optar por essa modalidade, o trabalhador abre mão do direito de sacar o saldo total do FGTS em caso de demissão sem justa causa.

Como consultar o saldo do FGTS?

O saldo do FGTS pode ser consultado através do aplicativo FGTS da Caixa Econômica Federal, pelo site da Caixa, em caixas eletrônicos (para quem possui o Cartão Cidadão) e diretamente nas agências da Caixa.

Como faço para sacar o FGTS?

O FGTS pode ser sacado em situações específicas, como demissão sem justa causa, aposentadoria, compra da primeira casa própria, em caso de doenças graves ou calamidade pública, entre outros. O saque pode ser realizado nas agências da Caixa, apresentando documento de identidade e Cartão Cidadão, ou por transferência via aplicativo FGTS. Clique aqui e confira o passo a passo para sacar o FGTS.

O FGTS é descontado do salário do trabalhador?

Não, o FGTS não é descontado do salário do trabalhador. É uma obrigação do empregador depositar, mensalmente, o equivalente a 8% do salário do empregado em uma conta do FGTS na Caixa.

Como funciona o rendimento do FGTS?

O saldo do FGTS rende anualmente, com base em uma taxa definida pelo governo, que inclui a taxa referencial (TR) mais juros de 3% ao ano. Além disso, o FGTS também pode distribuir lucros do fundo aos trabalhadores.

Posso utilizar o FGTS para pagar dívidas ou emprestar dinheiro a terceiros?

Não, o uso do FGTS é restrito a finalidades específicas previstas em lei, como compra da casa própria, aposentadoria, e outras situações como demissão sem justa causa e doenças graves.

O que acontece com o FGTS se eu não sacar?

Se o FGTS não for sacado nas situações previstas em lei, ele permanece na conta vinculada ao trabalhador, continuando a render até que uma condição de saque seja atendida.

Exceções no Direito ao FGTS

Trabalhadores Autônomos

  • Definição: São aqueles que trabalham por conta própria e não possuem vínculo empregatício.
  • Razão da Exclusão: Como não estão vinculados a um empregador sob regime da CLT, não há quem faça os depósitos do FGTS.

 

Servidores Públicos

  • Definição: Funcionários que trabalham nas esferas municipal, estadual ou federal.
  • Razão da Exclusão: A maioria dos servidores públicos não se enquadra no regime CLT, estando sob regimes próprios de previdência social.

Empregados Domésticos Antes de 2015

  • Detalhe Importante: Apesar de atualmente terem direito ao FGTS, os empregados domésticos contratados antes da Lei Complementar nº 150, de 2015, podem não ter os depósitos retroativos.

Trabalhadores Rurais Empregados por Produtor Rural Pessoa Física sem Empregados

  • Definição: Trabalhadores que prestam serviços a produtores rurais que não possuem outros empregados.
  • Razão da Exclusão: Estão excluídos pela legislação específica que rege o trabalho rural.

Menores Aprendizes

  • Definição: Jovens entre 14 e 24 anos contratados sob o regime de aprendizagem.
  • Razão da Exclusão: Apesar de terem direito ao FGTS, o valor depositado é menor (2% do salário mínimo) se comparado a outros regimes de trabalho.

Trabalhadores Temporários

  • Definição: Aqueles contratados por um período determinado para atender a demanda temporária de substituição de pessoal regular e permanente ou acréscimo extraordinário de serviços.
  • Detalhe: Embora tenham direito ao FGTS, a natureza temporária do trabalho significa que o benefício só é válido pelo período de contratação.

O FGTS é um direito trabalhista vital para a maioria dos empregados sob o regime da CLT. No entanto, é importante que cada trabalhador entenda sua situação individual, pois existem categorias específicas que não têm acesso a esse benefício. Conhecer os seus direitos e as exceções ajuda na melhor gestão da sua carreira e finanças.

Este post visa esclarecer as dúvidas sobre quem tem e quem não tem direito ao FGTS, oferecendo informações claras e precisas para que os trabalhadores possam entender melhor suas condições no mercado de trabalho.

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